Saiba como funciona esse direito que pode aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria.
A revisão de atividades concomitantes no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) refere-se à análise das atividades exercidas simultaneamente por um segurado, ou seja, aquele que trabalhou com mais de um emprego ao mesmo tempo, realizando contribuições ao INSS. O objetivo é ajustar o cálculo de seus benefícios previdenciários. Essa revisão objetiva garantir que o segurado receba um benefício condizente com suas contribuições efetivas, considerando as realizadas em diferentes empregos ou atividades autônomas, buscando evitar distorções no valor do benefício.
O tema foi pacificado pela lei 13.846/2019 e pelo STJ, que determinaram que as contribuições realizadas nas atividades concomitantes devem ser somadas para apurar o salário de contribuição no cálculo da aposentadoria, limitado ao teto da previdência, atualmente em R$ 7.507,49. Antes o INSS realizava uma forma de cálculo prejudicial ao segurado, utilizando um redutor do valor do salário de contribuição baseado no tempo de serviço e nos requisitos para obtenção da aposentadoria.
Portanto, aqueles aposentados que durante a sua vida de trabalho tiveram mais de uma atividade ao mesmo tempo, caso o INSS não tenha somado corretamente os valores no momento de conceder a aposentadoria, têm direito a revisar o benefício, realizando o recálculo e recebendo os valores retroativos correspondentes aos últimos 5 anos. Para realizar essa revisão, o segurado deve apresentar documentos comprobatórios das atividades concomitantes, como carteiras de trabalho e recolhimentos previdenciários. A Previdência Social então analisa os períodos de contribuição e recalcula a média salarial, que serve de base para determinar o valor do benefício.
Contudo, como as regras e procedimentos variaram ao longo do tempo, é aconselhável verificar a viabilidade do caso junto a um profissional especializado.
Por: ANTÔNIO AUGUSTO GOUVEA SILVA