Os servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS possuem um limite do seus rendimentos para realização de empréstimos e contratação de cartão de crédito (rmc). Contudo, caso o empréstimo e/ou cartão de crédito não tenham sido contratados e estão sendo feitos descontos em seu benefício / salário, essas cobranças são ilegais.
ENTENDA:
Atualmente, os aposentados, pensionistas, trabalhadores e funcionários públicos sofrem descontos referentes a empréstimo consignado sobre a Renda de Margem Consignável (RMC).
De início, é importante esclarecer o que significa o empréstimo sobre a RMC.
Os servidores públicos aposentados e pensionistas do INSS possuem um limite de até 45% de sua renda para realização de consignados, descontados direto na fonte, sendo desse valor, 35% para empréstimo consignado e 5% destinados a cartão de crédito, que é a RMC e 5% para amortização de cartão de crédito de benefício.
Tais valores são tratados pela Lei 14.431/2022, especificamente em seu art. 6º, vejamos:
“Os descontos e as retenções mencionados no caput deste artigo não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor dos benefícios, sendo 35% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis, 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado e 5% destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício”.
Importante destacar que os referidos empréstimos também são aplicados para o Benefício de Prestação Continuada e programas sociais do Governo.
Já os trabalhadores de carteira assinada e funcionários públicos também possuem a possibilidade de fazer o empréstimo consignado, sendo de 35% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito.
No que se refere ao cartão de crédito consignado, o cliente/consumidor poderá utilizar o cartão normalmente para compras, bem como para saques de quantias em dinheiro, sendo que, o banco estará autorizado a fazer uma reserva de margem consignável no contracheque do consumidor.
Todavia, habitualmente os bancos disponibilizam um cartão de crédito no ato da aquisição de outro produto, como por exemplo, a contratação de um financiamento, caracterizando a prática da “venda casada”.
Nesse cenário, o uso do cartão configuraria o seu aceite pelo cliente, implicando na legalidade nos descontos de RMC.
Ressalta-se que a qualquer momento pode ser feita a solicitação administrativa do cartão, caso não haja interesse em permanecer com o mesmo.
De outro lado, caso o cliente não utilize o cartão fornecido sem solicitação e o Banco realize os descontos no benefício/folha de pagamento, referidas cobranças serão ilegais, estando o banco sujeito à devida responsabilização.
Sendo assim, fique atento ao seu extrato de benefício/holerite, evitando eventual lesão e descontos não autorizados realizados nos pagamentos.
Por: SILAS RODRIGUES SILVA JÚNIOR